- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STF – RE 607.679, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGOS 5º, I, II; 15, V; 37, CAPUT, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES. ARTIGO 12, II, DA LEI Nº 8.429/97. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Os requisitos de admissibilidade consistentes na regularidade formal, na impugnação específica das razões recorridas, no prequestionamento e na ofensa direta à Constituição Federal, quando ausentes, conduzem à inadmissão do recurso interposto. 2. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre dispositivos constitucionais invocados (artigos 5º, I e II, 15, V, da Constituição Federal) cuja violação se alega no recurso extraordinário, atrai a incidência da Súmula 282 do STF. Verbis, “É inadmissível o o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.” 3. A controvérsia sobre a aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº 8.429/97, cominadas para o ato de improbidade em que incorreu os agravados é de índole infraconstitucional, por isso que eventual ofensa à Constituição deu-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental desprovido. (RE 607679 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00171)
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