- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STF – AI 848.036, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 17/12/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 9.654/1998. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 31.3.2009. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. A matéria constitucional versada nos arts. 1º, caput, e 60, § 4º, da Constituição Federal, não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco mencionada nos embargos de declaração opostos para satisfazer o requisito do prequestionamento. Divergir do acórdão regional acerca da extinção da execução ao fundamento de que com a criação da carreira e estruturação da classe de policial rodoviário federal pela Lei 9.654/1998, o percentual de 3,17% foi absorvido por essa restruturação, demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 848036 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.