JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 612.118

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STF – RE 612.118, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A apreciação da alegada ofensa à Lei Maior, no caso, depende do prévio exame da legislação infraconstitucional. Assim, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II – Agravo regimental improvido. (RE 612118 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 612.004

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 15/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o rec…

AI 813.718

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 15/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Somente admite-se recurso extraordinário de decisão do Superior Tribunal de Justiça se a questão constitucional impugnada for nova. Assim, a matéria constitucional impugnável via RE deve ter surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não é o caso dos autos. II - Agravo regimental improvido. (AI 81371…

AI 611.922

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 21/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A orientação desta Corte, por meio da remansosa jurisprudência, é a de que, em regra, a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, quando dependente de exame de legislação infraconstitucional, configura situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordiná…

ARE 1.161.301

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/12/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para …

ARE 642.356

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Agravo regimental improvido. (ARE 642356 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.