JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 741.304

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – RE 741.304, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO POR MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 42, § 1º, e 142, § 3º, II, da CONSTITUIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Com efeito, o art. 42, § 1º, combinado com o art. 142, § 3º, II, da Constituição, estabelece que o militar da ativa que tomar posse em cargo ou emprego civil permanente será transferido para a reserva. Assim, diante do caráter específico e restritivo da norma supracitada, não se justifica a interpretação extensiva conferida pelo acórdão recorrido no sentido de que o militar pode acumular dois cargos, ainda que se refiram a cargos de profissionais de saúde. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 741304 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 814.442

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 28/10/2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR DA RESERVA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. CARGO DE ENFERMEIRO. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.11.2013. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercus…

RE 814.740

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES MILITARES. DIREITO À ACUMULAÇÃO DE PENSÕES PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 279 E 280/STF. PREDEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já assentou que não se aplica aos militares a vedação estabelecida para os servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição. Precedentes. Hipótese em que a resolução d…

RE 702.632

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/03/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Competência legislativa. Transferência para reserva remunerada. Critérios. Legislação local. Preenchimento dos requisitos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido não divergiu da orientação assentada nesta Corte de que cabe à lei estadual, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, regulamentar as disposições do art. 42, § 1º, da Constituição Federal. 2. Inadmissível, e…

RE 534.323

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público militar. Aposentadoria. 4. O Tribunal de origem consignou que o servidor preenchia os requisitos legais para a concessão da aposentadoria. 5. Necessário rever a interpretação conferida pelo acórdão recorrido à legislação local aplicável ao caso (Lei estadual 3.808/81), bem como revolver o conjunto fático-probatório. Óbices previstos nas súmulas 280 e 279. 6. Inaplicabilidade da…

AI 773.953

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor militar. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade aos militares. Militar do estado. Promoção. Competência legislativa dos estados. Critérios. Cálculo do benefício. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.