JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 556.872

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – RE 556.872, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TELEFONIA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NO PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Este Tribunal firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. II – Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Lei Maior quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. Precedentes. III – No julgamento do RE 567.454/BA, Rel. Min. Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar as ações que discutem a cobrança de assinatura básica nos serviços de telefonia. IV – Os Ministros desta Corte, no RE 567.454-QO/BA, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da cobrança de tarifa básica de telefonia fixa, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 556872 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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