JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 757.118

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – ARE 757.118, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão judicial. Multa por atraso no cumprimento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) nem à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 757118 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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