JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 115.077

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – RHC 115.077, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ato infracional equiparado a crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do CP). 3. Adolescente condenado a cumprir medida de internação por tempo indeterminado, com a execução limitada ao período de 12 meses, conforme artigos 121, caput, §§ 2º e 3º, do ECA. 4. A celeuma diz respeito a dois pontos controvertidos: a configuração da violência pelo uso de arma de fogo e a possibilidade de internação do adolescente. 5. O TJ/MG alega que a arma tinha potencial lesivo, conforme laudo acostado aos autos após a sentença, afirmando que, naquela oportunidade, foi garantido o contraditório à defesa. 6. Ainda que a arma não tivesse sido apreendida, conforme jurisprudência desta Suprema Corte, seu emprego pode ser comprovado pela prova indireta, sendo irrelevante o fato de estar desmuniciada para configuração da majorante. Precedentes. 7. Conforme sentença, o uso de arma de fogo restou comprovado pela confissão e depoimento da vítima. Portanto, conforme jurisprudência do STF é despicienda a comprovação da potencialidade lesiva, tendo em vista que sua utilização propiciou a subtração do bem almejado pelos menores. 8. A medida de internação é excepcionalíssima, razão pela qual a gravidade abstrata do ato infracional, por si só, não tem o condão de determiná-la. Precedentes. 9. O magistrado, a par da violência do ato infracional, fundamentou a decisão com fulcro no laudo psicossocial. 10. Medida de internação adequada ao caso concreto, pois teve como fundamento a gravidade do ato infracional praticado – análogo ao delito de roubo com emprego de arma de fogo – somada a aspectos psicossociais desfavoráveis constantes do relatório interdisciplinar. 11. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 115077, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 115.489

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/10/2013

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157 § 2º, II, C/C O ART. 71, DO CP). VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 122, I, DO ECA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90) estabelece as hipóteses, taxativas, que autorizam a ap…

HC 105.051

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 02/08/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO VALIDAMENTE FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. 1. Tendo sido a representação julgada procedente no que concerne ao ato infracional correspondente à conduta tipificada como roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I, II e IV, do CP), incide, em tese, o disposto no art. 122, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Estabelece o Estatu…

HC 109.395

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/09/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PACIENTE CONDENADO PELO ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE À TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. A GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, POR SI SÓ, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE OUTRAS NÃO SÃO ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. I – Este Tribunal já reconheceu, em diversas oportunidades, …

RHC 107.856

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/12/2011

EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 121, § 2º, II, DO CP E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ADOLESCENTE DEMONSTRADOS PELO MODUS OPERANDI. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO CONCRETAMENTE DEMONSTRADAS NAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. ART. 122, I, DO ECA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. O artigo…

RHC 105.432

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010

EMENTA: Recurso em habeas corpus. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional equiparado ao roubo qualificado tendo resultado em lesões graves. Medida socioeducativa de internação. Decisão fundamentada. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 105432, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00076)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.