- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STF – HC 119.182, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013
EMENTA: habeas corpus. Petição de recurso ordinário em habeas corpus apresentada contra decisão que negou seguimento à impetração. Descabimento. Conversão em agravo regimental. 1. O recurso cabível de decisão que nega seguimento a habeas corpus é o agravo regimental. 2. Não é possível, na via do habeas corpus, reexaminar o conjunto fático do processo de origem para concluir-se em sentido diametralmente oposto daquele estabelecido pelas instâncias ordinárias. 3. Transitada em julgado a condenação do paciente pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, é inviável o acolhimento da pretensão de “trancamento da ação penal por falta de provas”. 4. Petição de interposição de recurso ordinário em habeas corpus recebida como agravo regimental, mantida, no entanto, a decisão que negou seguimento ao writ. (HC 119182, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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