JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.619

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STF – HC 119.619, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS INTERPOSTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível, na via do habeas corpus, reexaminar o conjunto fático do processo de origem para concluir-se em sentido diametralmente oposto daquele estabelecido pelas instâncias ordinárias. 2. No caso, o juízo condenatório foi embasado em provas obtidas mediante interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e em imagens de câmeras de vigilância da base militar de onde foram subtraídos dois fuzis pertencentes ao Exército brasileiro. 3. Ordem denegada. (HC 119619, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)
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