INQ 3.198
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 14/06/2012
EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendidos os preceitos dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, cumpre receber a denúncia, viabilizando-se a atuação do Ministério Público em prol da sociedade. (Inq 3198, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)