RE 407.173
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/03/2011
EMENTA: PIS E COFINS – LEI Nº 9.718/98 – ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA. Enquadrado o tributo no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, é dispensável a disciplina mediante lei complementar. COFINS – MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA – § 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98 – COMPENSAÇÃO. Em sessão realizada em 9 de novembro de 2005, o Plenário, julgando os Recursos Extraordinários nº 357.950/RS, 390.840/MG, 358.273/RS e 346.08…