JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 522.771

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
26/08/2011

STF – RE 522.771, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 26/08/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental monocraticamente decidido, em recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Repercussão geral reconhecida. Inconstitucionalidade. PRODEC. Condicionamento do repasse aos municípios. 1. A decisão ora agravada está em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte que, após reconhecida a repercussão geral da matéria, julgando o mérito, consolidou o entendimento de que o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Aplicação de multa. (RE 522771 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-02 PP-00326)
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