JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 784.470

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STF – ARE 784.470, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Terço de férias. Legislação municipal. Necessidade de análise e interpretação de legislação local. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 784470 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 04-02-2014 PUBLIC 05-02-2014)
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