ARE 990.604
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/12/2016
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Não há matéria constitucional a ser analisada em processo que se discute a incidência de correção monetária aplicável à complementação de aposentadoria por planos de previdência privada. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Nos t…