ARE 730.934
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/03/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A alegada violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, caso oco…