- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 18/02/2014
STF – ARE 745.311, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 18/02/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Revisão de benefício. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. A alegada violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja o reexame da questão em recurso extraordinário Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 745311 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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