- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STF – AI 808.502, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011
EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 623 DA CLT. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional encerra ofensa reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682 Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10. 2. A convenção coletiva do trabalho e o cumprimento de suas cláusulas investe a Corte na sindicalidade de questões inviáveis à sua cognição. Precedentes: AI n. 750.752, Rel. a Min. Cármen Lúcia, DJe de 27.5.09, e AI 657.925-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJe de 14.9.07. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 808502 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00267)
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