- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 20/03/2014
STF – HC 117.568, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 20/03/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXPLOSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A competência deste Supremo Tribunal Federal “somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula 691/STF” (HC 113.468, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que não foi exaurida a instância, tendo em vista que não foi interposto agravo regimental contra a decisão monocrática do relator no Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexiste ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na prisão preventiva. 4. Habeas Corpus extinto por inadequação da via processual, cassada a medida liminar deferida. (HC 117568, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)
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