JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.502

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STF – HC 117.502, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que “a competência desta Corte somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula 691/STF” (HC 113.468, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que não foi exaurida a instância. 3. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na prisão cautelar do paciente. 4. Habeas Corpus extinto por inadequação da via processual, cassada a medida liminar deferida. (HC 117502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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