JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 776.657

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – ARE 776.657, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Professora. Lista de antiguidade. Reclassificação. Pedido para ser mantida na colocação anterior. Alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 776657 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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