JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 765.651

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – ARE 765.651, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Vantagem pecuniária. Concessão. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 765651 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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