JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 199.031

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

STF – AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 199.031, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES DE PECULATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. 1. O cenário fático estabilizado nas instâncias ordinárias – portanto, insindicável na presente via – aponta a inexistência da alegada identidade de situação fática e jurídica entre o paciente e o agravante, autorizadora da extensão do benefício nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal – “No concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará outros”. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 199031 Extn-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-015 DIVULG 27-01-2022 PUBLIC 28-01-2022)
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