JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 713.255

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STF – ARE 713.255, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 713255 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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