- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STF – ARE 767.978, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. QUINQUÊNIOS. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação local, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (ARE 675.153-RG, Rel. Min. Ayres Britto). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 767978 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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