JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.223

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – HC 120.223, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO EM “HABEAS CORPUS” – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS – SÚMULA 281/STF – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – RECURSO IMPROVIDO. - Não se revela admissível a ação de “habeas corpus” quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o E. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. (HC 120223 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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