JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.479

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – RCL 16.479, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 328-A, § 1º, DO RISTF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não cabe reclamação para se corrigir suposta aplicação equivocada de precedente que afirma inexistir repercussão geral da matéria constitucional. II – Deve ser observada a sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, combinado com o art. 328-A, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16479 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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