JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 8.037

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – RCL 8.037, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Súmula vinculante nº 10. Violação configurada. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afasta a incidência de norma por fundamento constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Ao dar provimento ao recurso especial, por decisão de órgão fracionário, o e. STJ afastou a incidência do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil por fundamento constitucional, sem a necessária submissão da matéria à cláusula de reserva de plenário, em afronta à autoridade do STF e à eficácia da Súmula Vinculante nº 10. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 8037 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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