- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 19/02/2014
STF – ACO 1.749, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 27.763, Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 22/02/2013, MS 27764 AgR/DF, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21/02/2013), no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não importar na substituição ou na revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. 2. Agravo regimental desprovido. (ACO 1749 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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