JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.749

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – ACO 1.749, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 27.763, Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 22/02/2013, MS 27764 AgR/DF, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21/02/2013), no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não importar na substituição ou na revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. 2. Agravo regimental desprovido. (ACO 1749 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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