JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.624

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – MS 31.624, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ilegitimidade passiva “ad causam” do Conselho Nacional de Justiça. Ato proveniente de deliberação colegiada no Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido. 1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no rol do art. 102, inciso I, da Constituição Federal. 2. O afastamento das atividades judicantes se deu por meio de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Inquérito nº 776/RN. 3. Agravo regimental não provido. (MS 31624 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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