JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.607

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
11/02/2014

STF – RCL 15.607, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/12/2013, p. 11/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INVESTIDURA NO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. AJUDA DE CUSTO. MATÉRIA DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 102, INC. I, ALÍNEA N, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 15607 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2014 PUBLIC 11-02-2014)
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