RCL 15.858
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2013
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Magistrado. Remoção a pedido. Ajuda de custo. Matéria de interesse de toda a magistratura nacional. Artigo 102, I, “n”, da Constituição Federal. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciação da controvérsia. AO-QO 1.569, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 27.8.2010. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15858 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO D…