RCL 17.015
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/08/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AUXÍLIO-MORADIA. 1. Não é abrangida pela competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição, a ação proposta por magistrado, com o fim de obter o reembolso de despesas com moradia. 2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de int…