- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 12/02/2014
STF – RHC 118.862, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/12/2013, p. 12/02/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA DEFICIÊNCIA DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A tese de autodefesa apresentada pelo Recorrente, referente à origem dos valores que circularam pela sua conta corrente, foi expressamente veiculada pela defesa técnica quando da apresentação de alegações finais, tendo sido devidamente apreciada pelo órgão jurisdicional competente. 2. Ausência de demonstração de prejuízo concreto para o Recorrente pela ausência de apresentação de defesa prévia. 3. Sem a demonstração de prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief, corolário da natureza instrumental do processo, não se decreta nulidade no processo penal. Precedentes. 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 118862, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.