JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.546

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.546, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Estupro de vulnerável por três vezes, valendo-se de relação de confiança e parentesco. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 212546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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