- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 18/02/2014
STF – MI 2.275, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 18/02/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. INADMISSIBILIDADE DA VIA INJUNCIONAL JÁ ASSENTADA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário desta Casa posicionou-se pela inviabilidade do mandado de injunção quando já houver lei regulamentadora do direito constitucional pleiteado. Precedentes. II – Não se admite mandado de injunção para buscar o cumprimento de norma regulamentadora de dispositivo constitucional. III - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MI 2275 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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