JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 739.994

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STF – ARE 739.994, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição via fax. Original não apresentado. Recurso inexistente. Precedentes. Agravo regimental interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Impossibilidade. Precedentes. Baixa imediata para execução da pena imposta. 1. É considerado inexistente o recurso quando, interposto por fax, a petição original não é apresentada no quinquídio adicional conferido pelo art. 2º da Lei nº 9.800/99 (AI nº 837.380/PR-AgR, Primeira Turma, DJe de 6/2/12). 2. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra julgado prolatado por órgão colegiado (art. 317 do RISTF). 3. Não conhecimento do agravo regimental. Baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 739994 AgR-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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