- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STF – HC 119.558, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 25/04/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE ESTUPRO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. É válida a decisão que fixa o regime inicial mais gravoso com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis (Código Penal, arts. 33, §3º e 59), não se prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, a suficiência dos dados assentados: Precedentes. 2. O reexame dos elementos de convicção considerados pelas instâncias ordinárias na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal demandaria o revolvimento do conjunto probatório, inviável em habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC 119558, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 24-04-2014 PUBLIC 25-04-2014)
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