JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.233

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.233, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal). Saque de pensão paga pelo INSS após o falecimento do beneficiário. Inaplicabilidade do estelionato privilegiado (art. 171, § 1º, do CP). 3. O paciente foi condenado por ter sacado, por 8 meses, a pensão paga pelo INSS à sua genitora, após o falecimento dessa, causando prejuízo aos cofres públicos de R$ 5.921,85, a caracterizar estelionato majorado (art. 171, §3º). Inaplicável, portanto, o art. 171, § 1º, do Código Penal (estelionato privilegiado). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 251233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2025 PUBLIC 14-04-2025)
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