- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STF – ARE 724.094, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 13/10/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 15.364/2011. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.9.2012. O Tribunal a quo decidiu que a Gratificação por Atividade aos integrantes das carreiras de níveis básico e médio depende de verificação de metas e realização de curso de reciclagem para sua concessão, razão pela qual não seria possível sua extensão aos servidores inativos. Para divergir desse entendimento, seria necessária a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie – Lei Complementar Municipal nº 15.364/2011, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 724094 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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