JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 721.878

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – ARE 721.878, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. 1. Se a questão constitucional invocada no recurso extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, desatendido se encontra o pressuposto recursal do prequestionamento. 2. Tratando-se de crime comum praticado por militar, compete à Justiça Comum decretar a perda do cargo, enquanto efeito da condenação, consoante previsto no art. 92, I, b, do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 721878 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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