JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.032

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STF – HC 118.032, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Execução penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Impetração dirigida contra decisão monocrática da relatora da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. Segundo a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC nº 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/13). 2. Não conhecimento do habeas corpus. (HC 118032, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 118.442

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/02/2014

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Crimes de tráfico transnacional de entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, c/c o art. 40, I) e associação para o tráfico (Lei nº 11.343/06, art. 35, caput). Impetração dirigida contra decisão monocrática da relatora da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Questão igualmente não decid…

HC 117.965

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2014

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, incisos I, II e V, c/c o art. 70). Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento da impetração. Writ extinto. 1. A jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal não vem admitindo a imp…

HC 120.259

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO COLEGIADO DA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – A Primeira Turma desta Corte, durante o julgamento do HC 119115/MG, firmou orientação no sentido de que a não interposição de agravo regimental no STJ – e, portanto, a ausência da a…

HC 119.225

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2014

EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pretensão à diminuição da pena, em decorrência da figura privilegiada, em grau máximo (Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º). Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento do writ. Consideração da qualidade e da quantidad…

HC 101.407

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Suposta prática dos delitos de formação de quadrilha (CP, art. 288) e evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86). Impetração dirigida contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. Segundo a jurisprudência contemporânea do Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.