- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STF – HC 118.442, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014
EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Crimes de tráfico transnacional de entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, c/c o art. 40, I) e associação para o tráfico (Lei nº 11.343/06, art. 35, caput). Impetração dirigida contra decisão monocrática da relatora da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Questão igualmente não decidida de forma definitiva pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Writ extinto. 1. Segundo a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça que não tenha sido submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC nº 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski). 2. Writ extinto por inadequação da via eleita. (HC 118442, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.