JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 663.370

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – ARE 663.370, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Gratificação. Indenização de representação. Valor. Redução de vencimentos. Reexame. Ofensa a direito local. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso em tela, o Tribunal de origem afirmou a ocorrência de redução nos vencimentos dos servidores. Para rever esse entendimento seria necessário analisar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 663370 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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