JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.830

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STF – RHC 119.830, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Incêndio. Perigo concreto. Existência de construções residenciais e imóveis comerciais na vizinhança, inclusive um posto de gasolina, localizado na mesma quadra da fábrica sinistrada. 3. Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP e não comprovada, de plano, atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar a ação penal. Precedentes do STF. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (RHC 119830, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014)
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