RHC 116.052
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/10/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Satisfeitos os requisitos do CPP 41 e não comprovada, de plano, atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar a ação penal. 3. Nos termos da jurisprudência do STF, não há arquivamento implícito de ação penal pública. Precedentes. 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 116052, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…