JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 766.750

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – ARE 766.750, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Pretensão de manutenção do benefício após o beneficiário atingir os 21 anos de idade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 766750 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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