JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.579

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – HC 120.579, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: habeas corpus. Crime de descaminho. Inexistência de acórdão de Tribunal Superior. Descabimento. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado de Tribunal Superior, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. 2. No caso, inviável a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, considerados os 22 (vinte e dois) procedimentos administrativos instaurados contra a paciente, o total de tributos sonegados alcança o montante de R$ 33.120,62 (trinta e três mil, cento e vinte reais e sessenta centavos). 3. Ordem denegada. (HC 120579, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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