- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STF – RE 218.947, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 26/02/2014
EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. CSLL. Majoração de alíquota. Artigo 11, Lei 8.114/90. Anterioridade nonagesimal. Necessidade de observância. Irretroatividade. Afronta. Precedentes. 1. O Plenário da Corte reiteradamente tem declarado a inconstitucionalidade de leis, por ofensa ao princípio da irretroatividade, em virtude da inexigibilidade da CSLL dentro do prazo de noventa dias da publicação da norma (art. 195, § 6º, CF) que a institui ou majora sua alíquota. 2. Indevida a majoração imposta pelo art. 11, da Lei nº 8.114/90, no exercício de 1991, sobre o lucro apurado no ano-base 1990. 3. Agravo regimental não provido. (RE 218947 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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