JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 776.662

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STF – RE 776.662, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Pagamento indevido. Retificação operada de forma unilateral pela Administração. Impossibilidade. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Processo administrativo. Necessidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido. (RE 776662 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
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