JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 788.525

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STF – ARE 788.525, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso de agravo. Não esgotamento da via recursal ordinária (Súmula 281 do STF). II – Agravo regimental improvido. (ARE 788525 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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