JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 684.612

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
06/06/2014

STF – RE 684.612, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 06/02/2014, p. 06/06/2014

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESPEFICIAMENTE QUANTO À SUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 2º E 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Repercussão geral reconhecida do tema relativo aos limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes em concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção. (RE 684612 RG, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 05-06-2014 PUBLIC 06-06-2014)
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