JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.393

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STF – RCL 68.393, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Controle judicial de políticas públicas. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral — RE nº 684.612/RJ: inobservância. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a extrapolação do controle judicial de políticas públicas, em nítida violação à jurisprudência vinculante desta Corte amplamente conhecida. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento ao paradigma do Supremo Tribunal Federal constante do RE nº 684.612/RJ (Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. Embora seja admissível a atuação do Poder Judiciário na seara administrativa, especialmente no âmbito de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais, a decisão judicial a ser tomada, nesse contexto, “em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”. 4. No caso sob análise, ainda que comprovada a má prestação dos serviços de saúde no Município, ao invés de estabelecer obrigações de matiz estrutural destinadas à efetivação dos direitos fundamentais em jogo, a decisão reclamada impôs ao Estado obrigações de natureza objetiva (contratação de profissionais de diversas áreas da saúde) em caráter coercitivo (mediante multa diária), circunstância que, além de violar a tese fixada no julgamento do RE nº 684.612/RJ, atenta, especialmente, contra o princípio da separação dos Poderes, cuja observância revela-se medida de rigor. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 68393 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
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