- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STF – AC 2.392, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E POSTERIOR NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. FALTA DE EFICÁCIA DA MEDIDA PRETENDIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO, COM ARQUIVAMENTO DO INCIDENTE. 1. Ausentes os requisitos próprios, confirma-se o indeferimento da medida liminar e a negativa de seguimento à cautelar. 2. A requerente pretende a suspensão da inscrição de seu nome como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), sob o fundamento de ausência de débito. Porém, não produziu prova do alegado e não informou a propositura da ação principal para a comprovação de equívoco nos valores exigidos pela União, mesmo após decorrido prazo superior a quatro anos do ajuizamento da cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AC 2392 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.